Sim. Na qualidade de dependentes dos beneficiários titulares, poderão figurar:

a) O (a) Cônjuge ou Companheiro (a) do mesmo sexo ou do sexo oposto;

b) Enteados (as) solteiros (as) com idade até 49 anos, 11 meses e 29 dias;

c) Filhos (as) naturais ou adotivos (as) solteiros (as) com idade até 49 anos, 11 meses e 29 dias;

d) Filhos (as) inválidos de qualquer idade;

e) Tutelados (as) / curatelados (as), menor sob guarda com respectivo termo de tutela e curatela ou guarda, nos mesmos limites etários acima;

f) Irmão (ã) com idade até 58 anos, 11 meses e 29 dias;

g) Genro/Nora com idade até 58 anos, 11 meses e 29 dias;

h) Neto (a) com idade até 49 anos, 11 meses e 29 dias;

i) Bisneto (a) com idade até 49 anos, 11 meses e 29 dias;

j) Sobrinho (a) do titular com idade até 49 anos, 11 meses e 29 dias e;

k) Cunhado (a) e/ou concunhado (a) com idade até 58 anos, 11 meses e 29 dias.

Para mais informações, entre em contato com nosso serviço.