De acordo com a Resolução Normativa 309 de Outubro de 2012, estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, regulamentados ou adaptados à Lei 9656/98, com exceção dos contratos exclusivamente odontológicos, serão reajustados anualmente por percentual.
Informamos que o percentual de reajuste a ser aplicado a este agrupamento de contratos, para o período de Mai/2019 à Abr/2020 será de 9,5%, na data de aniversário de cada contrato agregado ao agrupamento.
Segue abaixo relação dos contratos e seus respectivos produtos, devidamente registrados na ANS: