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Reajuste 2019-2020

De acordo com a Resolução Normativa 309 de Outubro de 2012, estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, regulamentados ou adaptados à Lei 9656/98, com exceção dos contratos exclusivamente odontológicos, serão reajustados anualmente por percentual.

Informamos que o percentual de reajuste a ser aplicado a este agrupamento de contratos, para o período de Mai/2019 à Abr/2020 será de 9,5%, na data de aniversário de cada contrato agregado ao agrupamento.

Segue abaixo relação dos contratos e seus respectivos produtos, devidamente registrados na ANS:

Relação dos Contratos

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