Por força do Art.80. Da Resolução Normativa No.309 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, a AMESC. Informa que o percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos será de 17,79% a partir do mês de maio/22 a abril/23, da data de aniversário de cada contrato agregado ao agrupamento.
Segue abaixo os códigos das empresas informadas no sistema RPC com seus respectivos planos, com número de registro na ANS: